| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | Altera o PPA (2006-2009). Abre crédito adicional especial, autoriza a construção de poços artesianos. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.311 Altera o PPA (2006-2009). Abre Crédito Adicional especial, autoriza a Construção de Poços Artesianos. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar indicações de ações do Plano Plurianual do Quadriênio 2006-2009, conforme artigo 4º da Lei nº. 1.249, de 14 de dezembro de 2005 e abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme seguinte designação. 02 - Poder Executivo 08 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 15 - Urbanismo 511 - Saneamento Básico Rural 0021 - Urbanismo de Qualidade 1032 - Construção de Poços Artesianos 44.90.51.02 - Obras e Instal. de Domínio Patrimonial ... R$100.000,00 Art. 2º Como recurso à abertura do referido Crédito Especial fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anulação das seguintes dotações: 02 - Executivo 01 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 04 - Administração 122 - Administração Geral 1003 - Veículo p/ Gabinete do Prefeito ... R$30.000,00 1004 - Equipamento p/ Gabinete do Prefeito ... R$8.500,00 02 - Executivo 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social 02 - Fundo Municipal de Assistência Social 16 - Habitação 482 - Habitação Urbana 1018 - Terreno p/ Conjunto Habitacional ... R$20.000,00 08 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 15 - Urbanismo 452- Serviços Urbanos 1021 - Construção de Calçadão ... R$7.000,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 0021 - Urbanismo de Qualidade 1022 - Aquisição de caminhão ... R$30.000,00 1023 - Construção de um velório ... R$4.500,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de junho de 2008. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal