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norma nº 1313/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1313 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo alienar o bem imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id378

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.313 
Autoriza o Poder Executivo alienar o bem imóvel 
que menciona e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação modalidade de 
concorrência pública, um bem imóvel de propriedade do Município de Careaçu, terreno rural, parte 
ideal de até 3.200 m2
, em uma área maior de 26.670 m2
, denominada “Chácara Fernão Dias”, 
situada com frente em divisão com o acesso novo e também com a BR381 duplicada, pelo valor 
mínimo da avaliação prévia de R$4,00 por metro quadrado, conforme laudo de avaliação assinado 
pela comissão de avaliação, nomeado através de portaria, que fica fazendo parte da presente Lei, 
independente de transcrição. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de agosto de 2008. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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