| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo alienar o bem imóvel que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 378 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.313 Autoriza o Poder Executivo alienar o bem imóvel que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação modalidade de concorrência pública, um bem imóvel de propriedade do Município de Careaçu, terreno rural, parte ideal de até 3.200 m2 , em uma área maior de 26.670 m2 , denominada “Chácara Fernão Dias”, situada com frente em divisão com o acesso novo e também com a BR381 duplicada, pelo valor mínimo da avaliação prévia de R$4,00 por metro quadrado, conforme laudo de avaliação assinado pela comissão de avaliação, nomeado através de portaria, que fica fazendo parte da presente Lei, independente de transcrição. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de agosto de 2008. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal