br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 886/1989

Tipo Lei
Número / Ano 886 / 1989
Date 1989-05-18
EmentaAutoriza vender por administração, material inservível (sucata), e contém outras providências.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 886
Autoriza vender por administração, material 
inservível (sucata), e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a vender, a quem mais der, todo o
material (sucata) existente no almoxarifado da Prefeitura, por administração, mediante avaliação 
por uma Comissão composta por três pessoas nomeadas pelo Prefeito. 
Art. 2º Para o cumprimento da presente Lei, fica autorizado o Prefeito Municipal determinar 
a data final para apresentação das propostas de ofertas de valores, sendo considerada vencedora a 
que maior valores oferecer. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de maio de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

open original →