| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 1989 |
| Date | 1989-05-18 |
| Ementa | Autoriza vender por administração, material inservível (sucata), e contém outras providências. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 886 Autoriza vender por administração, material inservível (sucata), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a vender, a quem mais der, todo o material (sucata) existente no almoxarifado da Prefeitura, por administração, mediante avaliação por uma Comissão composta por três pessoas nomeadas pelo Prefeito. Art. 2º Para o cumprimento da presente Lei, fica autorizado o Prefeito Municipal determinar a data final para apresentação das propostas de ofertas de valores, sendo considerada vencedora a que maior valores oferecer. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de maio de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal