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norma nº 1316/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1316 / 2008
Date 2008-10-21
EmentaAprova o Loteamento Novo Horizonte II e dá outras providências.
native_id381

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.316 
Aprova o Loteamento Novo Horizonte II e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Para fins de construção de 30 casas, pelo Sistema COHAB, Programa Lares Geraes -
Habitação Popular, fica aprovado o Loteamento Novo Horizonte II, de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Careaçu/MG, com uma área total de 14.787,31 (quatorze mil, setecentos e oitenta e 
sete metros quadrados e trinta e um centímetros); dividida em 6 (seis) quadras e 37 (trinta e sete) 
lotes, conforme Projeto de Engenharia, Memorial e Planta de Loteamento, que integram a Presente 
Lei, independente de transcrição, constante das Matrículas 19.396 e 19.399, Livro 02, Fl.01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí/MG. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de outubro de 2008. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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