| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Novo Horizonte II e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.316 Aprova o Loteamento Novo Horizonte II e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Para fins de construção de 30 casas, pelo Sistema COHAB, Programa Lares Geraes - Habitação Popular, fica aprovado o Loteamento Novo Horizonte II, de propriedade da Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, com uma área total de 14.787,31 (quatorze mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e um centímetros); dividida em 6 (seis) quadras e 37 (trinta e sete) lotes, conforme Projeto de Engenharia, Memorial e Planta de Loteamento, que integram a Presente Lei, independente de transcrição, constante das Matrículas 19.396 e 19.399, Livro 02, Fl.01, do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí/MG. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de outubro de 2008. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal