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norma nº 1319/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1319 / 2008
Date 2008-11-24
EmentaDá nova redação aos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e VIII e ao caput do art. 2º da Lei de nº 1.280, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.319
Dá nova redação aos incisos I, II, III, IV, V, VI, 
VII, e VIII e ao caput do art. 2º da Lei de nº. 1.280, 
de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação 
do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 2º da Lei de nº. 1.280, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2º O Conselho Municipal é constituído de no mínimo 9 (nove) membros 
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo: 
 I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 
 II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; 
 III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 
 IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas 
públicas; 
 V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 
 VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) 
indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 
 VII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 2008. 
Tovar dos Santos Barroso 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
Prefeito Municipal 

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