| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | Dá nova redação aos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e VIII e ao caput do art. 2º da Lei de nº 1.280, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.319 Dá nova redação aos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e VIII e ao caput do art. 2º da Lei de nº. 1.280, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei de nº. 1.280, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Conselho Municipal é constituído de no mínimo 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 2008. Tovar dos Santos Barroso Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Prefeito Municipal