| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | Altera o artigo 5º, II, da Lei Municipal nº 1.293, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.321 Altera o artigo 5º, II, da Lei Municipal nº. 1.293, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 5º, II, da Lei Municipal de nº. 1.293, de 17 de dezembro de 2007, passando a possuir a seguinte redação: Parágrafo único. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento do exercício de 2008, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite de 100% (cem porcento) da receita realizada. Art. 2º Mantendo-se os demais artigos, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 2008. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal