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norma nº 1321/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 2008
Date 2008-11-24
EmentaAltera o artigo 5º, II, da Lei Municipal nº 1.293, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.321
Altera o artigo 5º, II, da Lei Municipal nº. 1.293, de 
17 de dezembro de 2007 e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o art. 5º, II, da Lei Municipal de nº. 1.293, de 17 de dezembro de 2007, 
passando a possuir a seguinte redação: 
Parágrafo único. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento do exercício de 
2008, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite de 
100% (cem porcento) da receita realizada. 
Art. 2º Mantendo-se os demais artigos, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 2008. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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