| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e secretários do município de Careaçu/MG e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.310 Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Careaçu/MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal em R$7.000,00 (sete mil reais), do Vice-Prefeito Municipal em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e dos Secretários Municipais em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º Através de Lei específica, os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º dia do mês de janeiro a partir de 2010, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de junho de 2008. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal