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norma nº 1310/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaFixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e secretários do município de Careaçu/MG e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.310 
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
Secretários do Município de Careaçu/MG e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, fica fixado os 
subsídios do Prefeito Municipal em R$7.000,00 (sete mil reais), do Vice-Prefeito Municipal em 
R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e dos Secretários Municipais em R$2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais). 
 Art. 2º Através de Lei específica, os valores de que trata o artigo anterior poderão ser 
recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado 
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º dia do mês de janeiro a 
partir de 2010, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição 
Federal. 
 Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de junho de 2008. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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