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← Careaçu (MG)

norma nº 1153/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1153 / 2001
Date 2001-01-12
EmentaAbre crédito adicional especial.
native_id388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.153 
Abre Crédito Adicional Especial.
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento 
vigente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação: 
 05 - Secretaria de Educação e Cultura 
 08 - Educação e Cultura 
 42 - Ensino Fundamental 
 188 - Ensino Regular 
 2075 - Manutenção Quota Est. Salário Educação R$8.200,00 
 1043 - Equipamentos Quota Est. Salário Educação R$1.800,00 
 Art. 2º Como recurso à abertura do referido crédito especial, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado à anulação parcial da seguinte dotação: 
 
 9999 - Reserva de contingência 
 9000 - Reserva de contingência R$10.000,00. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de janeiro de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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