| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2001 |
| Date | 2001-01-12 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial. |
| native_id | 388 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.153 Abre Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação: 05 - Secretaria de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 2075 - Manutenção Quota Est. Salário Educação R$8.200,00 1043 - Equipamentos Quota Est. Salário Educação R$1.800,00 Art. 2º Como recurso à abertura do referido crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado à anulação parcial da seguinte dotação: 9999 - Reserva de contingência 9000 - Reserva de contingência R$10.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de janeiro de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal