| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1989 |
| Date | 1989-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre aceitação de imóvel. |
| native_id | 39 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 887 Dispõe sobre aceitação de imóvel. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma (01) área de terreno situado neste Município, medindo 40,00 (quarenta) metros por 50,00 (cinqüenta) metros, ou seja de área 2.000,002 (dois mil metros quadrados), localizado na Fazenda da “Aparecida”, de propriedade de Maurício Moreira Morais e de sua mulher Maria Amélia de Souza Morais, destinado para se construir um prédio escolar. Art. 2º Para atender às despesas com legalização da área de terreno a ser recebida em doação, as mesmas correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo, na eventualidade de insuficiência de saldo, ser a mesma suplementada. Art. 3º Fica o chefe do Executivo, autorizadas a efetuar a respectiva escrituras, obedecidas às formalidades legais, com observância das disposições desta Lei. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de maio de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal