| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2001 |
| Date | 2001-01-25 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial. |
| native_id | 390 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.155 Abre Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$31.000,00, (trinta e um mil reais), conforme a seguinte designação: 02 - Poder Executivo 03 - Secretaria de Administração 03 - Administração e Planejamento 08 - Administração Financeira 031 - Assistência Financeira 2077 - Manutenção Despesas Exercício Anterior 3292 - Despesas Exercícios Anteriores R$31.000,00 Art. 2º Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anulação parcial das seguintes dotações: 02 - Poder Executivo 06 - Secretaria de Saúde e Assistência Social 15 - Assistência e Previdência 81 - Assistência 483 - Assistência ao Menor 2061 - Manutenção da Assistência Social 313200 - Outros Serviços e Encargos R$15.000,00 2063 - Manutenção a Pop. Carente Distribuição Medicamentos 313200 - Outros Serviços e Encargos R$16.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 25 de janeiro de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal