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← Careaçu (MG)

norma nº 1155/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 2001
Date 2001-01-25
EmentaAbre crédito adicional especial.
native_id390

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.155 
Abre Crédito Adicional Especial. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento 
vigente no valor de R$31.000,00, (trinta e um mil reais), conforme a seguinte designação: 
 
 02 - Poder Executivo 
 03 - Secretaria de Administração 
 03 - Administração e Planejamento 
 08 - Administração Financeira 
 031 - Assistência Financeira 
 2077 - Manutenção Despesas Exercício Anterior 
 3292 - Despesas Exercícios Anteriores R$31.000,00
 Art. 2º Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a anulação parcial das seguintes dotações: 
 
 02 - Poder Executivo 
 06 - Secretaria de Saúde e Assistência Social 
 15 - Assistência e Previdência 
 81 - Assistência 
 483 - Assistência ao Menor 
 2061 - Manutenção da Assistência Social 
 313200 - Outros Serviços e Encargos R$15.000,00 
 2063 - Manutenção a Pop. Carente Distribuição Medicamentos 
 313200 - Outros Serviços e Encargos R$16.000,00 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 25 de janeiro de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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