| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | Altera o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.156 Altera o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei nº. 1072/97, no que diz respeito à descrição de cargos em comissão, sendo que: I - fica extinto o cargo de Assessor Jurídico; II - o cargo de Chefe de Divisão passa a ter as seguintes divisões: 1. Administração; 2. Compras; 3. Educação, Cultura, Esportes e Turismo; 4. Finanças; 5. Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente; 6. Saúde a Assistência Social; 7. Transporte. III - o cargo de Encarregado de Setor passa a ter as seguintes divisões: 1. Serviços Urbanos; 2. Receita; 3. Pessoal; 4. Atividades Gerais; 5. Obras; 6. Vigilância Sanitária. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei supra citada, no que diz respeito à TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO III - LEI Nº 1.072/97 SIMBOLO CARGO VENCIMENTO 101 Chefe de Serviços R$ 333,09 Técnico de Nível Superior I 102 Secretária do Gabinete R$ 388,61 Coordenador da Merenda Escolar Técnico de Nível Superior II Coordenador do Pré-Primário Coordenador da Creche Municipal Encarregado de Setor 103 Supervisor Pedagógico R$ 444,12 104 Técnico de Nível Superior III R$ 572,91 Coordenador do SIAT 105 Auxiliar de Tesouraria R$ 666.18 Técnico de Nível Superior IV 106 Tesoureiro, Chefe de Gabinete R$ 888,24 Chefe de Divisão Art. 3º Fica alterado o Anexo III da referida Lei, no que diz respeito ao QUADRO DE VAGAS E JORNADAS DE TRABALHO DOS CARGOS EM COMISSÃO, que passa a ter a seguinte Redação: ANEXO III - LEI Nº 1.072/97 CARGO Auxiliar de Tesouraria Chefe de Divisão Chefe de Gabinete Chefe de Serviços Coordenador da Creche Coordenador da Merenda Coordenador do Pré-Primário Coordenador do SIAT Encarregado de Setor Secretária do Gabinete Supervisor Pedagógico Técnico Nível Superior I Psicólogo Técnico Nível Superior II Enfermeiro Técnico Nível Superior II Veterinário Técnico Nível Superior III Dentista Técnico Nível Superior IV Contador Técnico Nível Superior V Médico Tesoureiro VAGAS 01 09 01 06 40 01 01 01 06 01 03 01 01 02 04 01 03 01 JORNADA SEMANAL 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 20 20 20 40 20 40 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 01/02/2001. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de fevereiro de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal