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norma nº 1156/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaAltera o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.156 
Altera o quadro de cargos de provimento em 
comissão e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei nº. 1072/97, no que diz respeito à descrição de 
cargos em comissão, sendo que: 
 I - fica extinto o cargo de Assessor Jurídico; 
 II - o cargo de Chefe de Divisão passa a ter as seguintes divisões: 
1. Administração; 
2. Compras; 
3. Educação, Cultura, Esportes e Turismo; 
4. Finanças; 
5. Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente; 
6. Saúde a Assistência Social; 
7. Transporte. 
III - o cargo de Encarregado de Setor passa a ter as seguintes divisões: 
1. Serviços Urbanos; 
2. Receita; 
3. Pessoal; 
4. Atividades Gerais; 
5. Obras; 
6. Vigilância Sanitária. 
 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei supra citada, no que diz respeito à TABELA DE 
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, que passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO III - LEI Nº 1.072/97 
SIMBOLO CARGO VENCIMENTO 
101 Chefe de Serviços R$ 333,09
Técnico de Nível Superior I 102 Secretária do Gabinete R$ 388,61
Coordenador da Merenda Escolar
Técnico de Nível Superior II 
Coordenador do Pré-Primário 
Coordenador da Creche Municipal 
Encarregado de Setor 
103 
Supervisor Pedagógico
R$ 444,12
104 Técnico de Nível Superior III R$ 572,91
Coordenador do SIAT 105 Auxiliar de Tesouraria R$ 666.18
Técnico de Nível Superior IV
106 Tesoureiro, Chefe de Gabinete R$ 888,24
Chefe de Divisão 
 Art. 3º Fica alterado o Anexo III da referida Lei, no que diz respeito ao QUADRO DE 
VAGAS E JORNADAS DE TRABALHO DOS CARGOS EM COMISSÃO, que passa a ter a 
seguinte Redação: 
ANEXO III - LEI Nº 1.072/97 
 CARGO 
Auxiliar de Tesouraria 
Chefe de Divisão 
Chefe de Gabinete 
Chefe de Serviços 
Coordenador da Creche 
Coordenador da Merenda 
Coordenador do Pré-Primário 
Coordenador do SIAT 
Encarregado de Setor 
Secretária do Gabinete 
Supervisor Pedagógico 
Técnico Nível Superior I Psicólogo 
Técnico Nível Superior II Enfermeiro 
Técnico Nível Superior II Veterinário 
Técnico Nível Superior III Dentista 
Técnico Nível Superior IV Contador 
Técnico Nível Superior V Médico 
Tesoureiro
VAGAS 
01 
09 
01 
06 
40 
01 
01 
01 
06 
01 
03 
01 
01 
02 
04 
01 
03 
01
JORNADA SEMANAL 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
20 
20 
20 
40 
20 
40 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 
01/02/2001. 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de fevereiro de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 
 

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