br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1161/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaAltera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1075 de 22 de agosto de 1997.
native_id395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.161 
Altera o Artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1.075 de 
22 de Agosto de Careaçu. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº. 1.075 de 22 de agosto de 1997, que passa 
a ter a seguinte redação: 
Art. 2º A contratação objeto desta lei, revestir-se-á de ato formal regido pelo Direito 
Administrativo, e observará quanto à sua duração, o prazo máximo de 6 (seis) meses, 
exceto os casos previstos nos incisos II, IV, V, do artigo anterior. 
 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de maio de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

open original →