| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1075 de 22 de agosto de 1997. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.161 Altera o Artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1.075 de 22 de Agosto de Careaçu. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº. 1.075 de 22 de agosto de 1997, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º A contratação objeto desta lei, revestir-se-á de ato formal regido pelo Direito Administrativo, e observará quanto à sua duração, o prazo máximo de 6 (seis) meses, exceto os casos previstos nos incisos II, IV, V, do artigo anterior. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de maio de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal