| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial. |
| native_id | 396 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.162 Abre Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 129.173,34 (cento e vinte e nove mil, cento e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), na seguinte dotação: 02 - Executivo 05 - Secretaria Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 46 - Educação Física e Desportos 228 - Parques Recreativos e Desportos R$129.173,34 1044 - Construção de Parques Recreativos e Desportos R$129.173,34 4110 - 00 - Obras e Instalações Art. 2º Como recurso a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a anulação parcial das seguintes dotações: 311100 - Pessoal Civil R$20.000,00 3113 - Obrigações Patronais R$5.000,00 0508426882.036 - Secretaria Educação e Cultura Manutenção Transp. Ex. Rec. Próprio 311100 - Pessoal Civil R$10.000,00 05084423352.038 - Secretaria Educação e Cultura Concessão Bolsa de Estadual Ensino Superior 325400 - Apoio Financeiro a Estudante R$1.173,34 0508470212041 - Secretaria Educação e Cultura Manutenção Programa Dinheiro Direto na Escola 312000 - Material de Consumo R$4.000,00 312000 - Outros Serviços e Encargos R$1.000,00 13754282.055 - Secretaria de Saúde e Assistência Social Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 313200 - Outros Serviços e Encargos R$5.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de junho de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal