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norma nº 1162/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaAbre crédito adicional especial.
native_id396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.162 
Abre Crédito Adicional Especial. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no 
valor de R$ 129.173,34 (cento e vinte e nove mil, cento e setenta e três reais e trinta e quatro 
centavos), na seguinte dotação: 
 
 02 - Executivo 
 05 - Secretaria Educação e Cultura 
 08 - Educação e Cultura 
 46 - Educação Física e Desportos 
 228 - Parques Recreativos e Desportos R$129.173,34 
 1044 - Construção de Parques Recreativos e Desportos R$129.173,34 
 4110 - 00 - Obras e Instalações 
Art. 2º Como recurso a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a anulação 
parcial das seguintes dotações: 
 
 311100 - Pessoal Civil R$20.000,00 
3113 - Obrigações Patronais R$5.000,00 
 0508426882.036 - Secretaria Educação e Cultura 
 Manutenção Transp. Ex. Rec. Próprio 
 311100 - Pessoal Civil R$10.000,00 
 05084423352.038 - Secretaria Educação e Cultura 
 Concessão Bolsa de Estadual Ensino Superior 
 325400 - Apoio Financeiro a Estudante R$1.173,34 
 
 0508470212041 - Secretaria Educação e Cultura 
 Manutenção Programa Dinheiro Direto na Escola 
312000 - Material de Consumo R$4.000,00 
 312000 - Outros Serviços e Encargos R$1.000,00 
 
 13754282.055 - Secretaria de Saúde e Assistência Social 
 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
 313200 - Outros Serviços e Encargos R$5.000,00 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de junho de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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