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norma nº 1163/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1163 / 2001
Date 2001-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar dotação do presente orçamento.
native_id397

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.163 
 
Autoriza o Poder Executivo à suplementar Dotação 
do Presente Orçamento. 
 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação 
do orçamento vigente: 
02061375428 – 4001 – Subvenção Social ao Hospital e Maternidade de Careaçu 
323100 – Subvenções Sociais R$77.000,00 
 Art. 2º Como recurso à abertura do referido crédito suplementar, fica autorizada a anulação 
parcial da seguinte dotação: 
0203030702002 – Manutenção das Atividades Gabinete Prefeito 
313200 – Outros Serviços e Encargos R$5.000,00 
020303070212003 – Manutenção das Atividades Administrativas 
312000 – Material de Consumo R$15.000,00 
02303070232007 – Manutenção Divulgação Atos Oficiais e Administrativos 
313200 – Ouros Serviços e Encargos R$3.000,00 
02508421882032 – Manutenção Ensino Fundamental Recurso Próprio 
312000 – Material de Consumo R$15.000,00 
020303080312378 – Manutenção Despesas Exercício Anterior 
329200 – Despesas de Exercícios Anteriores R$2.851,00 
020615814832060 – Aquisição de Cestas Básicas Pessoas Carentes 
313200 – Outros Serviços e Encargos R$4.000,00 
020615814832061 – Manutenção da Assistência Social 
312000 – Material de Consumo R$7.149,00 
 
020615814832063 – Atendimento a Pop. Carente Distribuição Medicamentos 
313200 – Outros Serviços e Encargos R$10.000,00 
020716885342073 – Manutenção Serviços Estradas de Rodagens 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
313200 – Outros Serviços e Encargos R$15.000,00 
 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de julho de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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