| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2001 |
| Date | 2001-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação do presente orçamento. |
| native_id | 397 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.163 Autoriza o Poder Executivo à suplementar Dotação do Presente Orçamento. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação do orçamento vigente: 02061375428 – 4001 – Subvenção Social ao Hospital e Maternidade de Careaçu 323100 – Subvenções Sociais R$77.000,00 Art. 2º Como recurso à abertura do referido crédito suplementar, fica autorizada a anulação parcial da seguinte dotação: 0203030702002 – Manutenção das Atividades Gabinete Prefeito 313200 – Outros Serviços e Encargos R$5.000,00 020303070212003 – Manutenção das Atividades Administrativas 312000 – Material de Consumo R$15.000,00 02303070232007 – Manutenção Divulgação Atos Oficiais e Administrativos 313200 – Ouros Serviços e Encargos R$3.000,00 02508421882032 – Manutenção Ensino Fundamental Recurso Próprio 312000 – Material de Consumo R$15.000,00 020303080312378 – Manutenção Despesas Exercício Anterior 329200 – Despesas de Exercícios Anteriores R$2.851,00 020615814832060 – Aquisição de Cestas Básicas Pessoas Carentes 313200 – Outros Serviços e Encargos R$4.000,00 020615814832061 – Manutenção da Assistência Social 312000 – Material de Consumo R$7.149,00 020615814832063 – Atendimento a Pop. Carente Distribuição Medicamentos 313200 – Outros Serviços e Encargos R$10.000,00 020716885342073 – Manutenção Serviços Estradas de Rodagens Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 313200 – Outros Serviços e Encargos R$15.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de julho de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal