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← Careaçu (MG)

norma nº 1164/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1164 / 2001
Date 2001-08-17
EmentaAbre crédito adicional especial.
native_id398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.164 
Abre Crédito Adicional Especial. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento 
vigente no valor R$8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação: 
 02 – 07 – Secretaria de Obras Viação e Serviços Urbanos 
 10 – Habitação Urbanismo 
 60 – Serviços de Utilidade Pública 
 325 – Limpeza Pública 
 1046 – Construção de Usina de Lixo 
 4110 – 00 – Obras e Instalações R$8.000,00 
 Art. 2º Como recurso à abertura do referido crédito especial, fica o Poder Executivo 
Municipal, autorizado a anulação parcial da seguinte dotação: 
 02 – 05 – Secretaria de Educação e Cultura 
 08 – Educação e Cultura 
 42 – Ensino Fundamental 
 188 – Ensino Regular 
 2035 – Manutenção Ensino Fundamental Demais / FUNDEF 
 3111 – 00 – Pessoal Civil R$8.000,00 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 17 de agosto de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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