| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2001 |
| Date | 2001-08-17 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial. |
| native_id | 398 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.164 Abre Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor R$8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação: 02 – 07 – Secretaria de Obras Viação e Serviços Urbanos 10 – Habitação Urbanismo 60 – Serviços de Utilidade Pública 325 – Limpeza Pública 1046 – Construção de Usina de Lixo 4110 – 00 – Obras e Instalações R$8.000,00 Art. 2º Como recurso à abertura do referido crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anulação parcial da seguinte dotação: 02 – 05 – Secretaria de Educação e Cultura 08 – Educação e Cultura 42 – Ensino Fundamental 188 – Ensino Regular 2035 – Manutenção Ensino Fundamental Demais / FUNDEF 3111 – 00 – Pessoal Civil R$8.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 17 de agosto de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal