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norma nº 845/1988

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 1988
Date 1988-04-07
EmentaConcede ajuda ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos "Fortes" e contém outras disposições.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 845 
Concede ajuda ao Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário dos “Fortes” e contém outras 
disposições. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal (MG), autorizada a conceder ao Conselho de 
Desenvolvimento Comunitário dos Fortes, sediado no Bairro dos “Fortes”, neste Município, uma 
ajuda de CZ$50.000,00(cinqüenta mil cruzados), destinados para o término da construção de um 
Posto de Saúde no bairro citado, que será paga de uma só vez. 
Art. 2º A fim de atender as despesas autorizadas no artigo 1º, desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Adicional Especial de até 
CZ$50.000,00(cinqüenta mil cruzados), podendo, na falta de recursos financeiros, anular em parte 
ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o 
exercício vigente, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo parágrafo 1º, do artigo 
52, letra “b”, da constituição do Estado: ou, ainda utilizar os recursos de que trata o artigo 43 e seus 
parágrafos, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e classificará a despesa segundo disposições 
do artigo 46, dessa mencionada Lei. 
Art. 3º A entidade beneficiária reconhecida e declarada de utilidade pública pela Lei 
Municipal de nº. 769, de 19-09-85, durante as obras e após término da construção do Posto de 
Saúde, deverá, através de balancetes, retratar a aplicação dos recursos recebidos da Prefeitura 
Municipal de Careaçu (MG), donatário. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 07 de abril de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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