| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1988 |
| Date | 1988-04-07 |
| Ementa | Concede ajuda ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos "Fortes" e contém outras disposições. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 845 Concede ajuda ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos “Fortes” e contém outras disposições. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal (MG), autorizada a conceder ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Fortes, sediado no Bairro dos “Fortes”, neste Município, uma ajuda de CZ$50.000,00(cinqüenta mil cruzados), destinados para o término da construção de um Posto de Saúde no bairro citado, que será paga de uma só vez. Art. 2º A fim de atender as despesas autorizadas no artigo 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Adicional Especial de até CZ$50.000,00(cinqüenta mil cruzados), podendo, na falta de recursos financeiros, anular em parte ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício vigente, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo parágrafo 1º, do artigo 52, letra “b”, da constituição do Estado: ou, ainda utilizar os recursos de que trata o artigo 43 e seus parágrafos, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e classificará a despesa segundo disposições do artigo 46, dessa mencionada Lei. Art. 3º A entidade beneficiária reconhecida e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal de nº. 769, de 19-09-85, durante as obras e após término da construção do Posto de Saúde, deverá, através de balancetes, retratar a aplicação dos recursos recebidos da Prefeitura Municipal de Careaçu (MG), donatário. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 07 de abril de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal