| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1989 |
| Date | 1989-06-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional, especial para cumprimento da Lei, nº. 856, de 13 de junho de 1988, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 888 Autoriza abertura de crédito adicional, especial para cumprimento da Lei, nº. 856, de 13 de junho de 1988, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado para cumprimento da Lei nº. 856, de 13 de junho de 1988, que autorizou assinatura de um Termo de Convênio com a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais CASEMG, principalmente o das obrigações constantes do Anexo I, de que trata a Cláusula Terceira do Convênio, dispender até a importância de NCZ$30.000,00 (trinta mil cruzados novos). Art. 2º Para atender às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito adicional, especial, necessário, de até NCZ$30.000,00 (trinta mil cruzados novos), ainda no corrente exercício, podendo, na falta de recursos financeiros, anular no todo ou em parte dotação ou dotações do orçamento vigente e/ou notificar a receita estimada para o exercício, com quebra de equilíbrio orçamentária preconizado pelo § 1º, letra ‘b” do art. 53, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos itens do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo único. O Executivo Municipal, classificará o crédito adicional, especial, autorizado, segundo disposições do artigo 46, de já mencionada Lei, nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, e, para atender às despesas nos exercícios seguintes, serão incluídas dotações próprias nos orçamentos subseqüentes. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1.989. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de junho de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal