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norma nº 1166/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaAltera o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal nº 1078 de 23 de setembro de 1997.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.166 
 
Altera o Parágrafo Único do art. 1º da Lei 
Municipal nº. 1.078 de 23 de Setembro de 1997. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da lei municipal nº. 1.078/1997 que passa a 
ter a seguinte redação: 
Parágrafo único. Quando a indústria a se instalar ou expandir apresentar um 
potencial igual ou superior a 40 (quarenta) empregos diretos, será concedido 
incentivo na forma de pagamentos de aluguel de galpão industrial por um período de 
até 04 (quatro) anos ou cooperação para sua construção. 
 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de setembro de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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