br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1167/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual período 2002/2005
native_id401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.167 
Dispõe sobre o Plano Plurianual Período 
2002/2005. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Esta Lei institui o plano plurianual para o quadriênio 2002/2005 em cumprimento ao 
disposto no art. 165, 1º, da Constituição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os 
programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal e outras 
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I e 
II. 
 
 Art. 2º As prioridades para o ano de 2002, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do município para o próximo exercício, estão especificadas no anexo III desta Lei. 
 Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de 
novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, 
excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram 
mudança no orçamento do município. 
 § 1º Nos casos previstos no caput deste artigo, o executivo fica obrigado a proceder à 
expedição do respectivo decreto, evidenciando as justificativas para, a assunção da medida. 
 § 2º As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005 estimadas à preços de 2001 
serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes 
àqueles exercícios. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de outubro de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

open original →