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norma nº 1168/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1168 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2002.
native_id402

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.168 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
para o exercício de 2002. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2002, em 
R$3.440.000,00 (três milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), conforme quadros 
demonstrativos abaixo: 
 Parágrafo Primeiro: Discriminação da receita por subcategoria. 
Receita R$ R$ 
Rec. Correntes 3.288.732,25
Rec. Tributária 198.000,00
Rec. Contribuições 0,00
Rec. Patrimonial 3.000,00
Rec. Agropecuária 0,00
Rec. Industrial 0,00
Rec. Serviços 0,00
Trasf. Correntes 3.019.732,25
Outras Rec. Correntes 68.000,00
Repasse Concedido 494.732,25
Receitas de Capital 496.000,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 13.000,00
Amortização de Emp. 0,00
Transf. de Capital 483.000,00
Outas Rec. de Capital 0,00
0,00
 
Total das receitas 3.784.732,25
(-) Deduções da receita para form. do FUNDEF -344.732,25
Total Geral das Receitas 3.440.000,00
 Parágrafo Segundo: Discriminação da despesa por funções: 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 
01 - Legislativa 0,00
02 - Judiciária 0,00
03 - Essencial à Justiça 0,00
04 - Administração 451.260,00
05 - Defesa Nacional 0,00
06 - Segurança Pública 5.740,00
07 - Relações Exteriores 0,00
08 - Assistência Social 283.500,00
09 - Previdência Social 0,00
10 - Saúde 520.580,00
11 - Trabalho 0,00
12 - Educação 1.015.820,00
13 - Cultura 212.000,00
14 - Direitos da Cidadania 0,00
15 - Urbanismo 391.00,00
16 - Habitação 80.000,00
17 - Saneamento 33.000,00
18 - Gestão Ambiental 0,00
19 - Ciência e Tecnologia 0,00
20 - Agricultura 57.000,00
21 - Orçamento Agrícola 0,00
22 - Industria 0,00
23 - Comércios e Serviços 0,00
24 - Comunicação 0,00
25 - Energia 0,00
26 - Transporte 88.000,00
27 - Desporto e Laser 0,00
28 - Encargos Especiais 62.000,00
Reserva de Contingência 90.000,00
Total de Despesas 3.290.000,00
 Parágrafo Terceiro: Discriminação da Despesa por entidades orçamentárias: 
Entidades do Município R$ 
Prefeitura M. de Careaçu 3.290.000,00
Total das Despesas 3.290.000,00
Art. 2º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive os Fundos 
Municipais, autorizados a: 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
a) realizar operações de créditos por antecipação de receita até limite de 8% (oito por cento) 
da receita liquidada real, nos termos do art. 9º da Resolução Federal, 78/98; 
b) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do montante dos 
respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art. 43 da Lei Federal 4320/64; 
c) utilizar reservas de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de 
Janeiro de 2002. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de outubro de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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