| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementação do presente orçamento. |
| native_id | 404 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.170 Autoriza o Poder Executivo a Suplementação do Presente Orçamento. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares ao orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do respectivo orçamento, com base nas consignações orçamentárias do município já autorizadas pela Lei nº. 1.149 de 30/11/2000, nos moldes do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, para atender as dotações de classificação econômica de códigos: 311100 - Pessoal Civil 312000 - Material de Consumo 313200 - Outros Serviços e Encargos 311300 - Obrigações Patronais 325100 - Inativos 412000 - Equip. e Materiais Permanente 411000 - Obras e Instalações 322200 - Transf. a Est. e Dist. Federal (Emater) 322200 - Transf. a Est. e Dist. Federal (Fundef) 322400 - Transf. a Instituições Multigovernamentais 328100 - Contribuição ao Pasep Art. 2º Como recurso a suplementação referida fica autorizado conforme Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, art. 42, § 3º, à tendência a excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de outubro de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal