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norma nº 1170/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1170 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementação do presente orçamento.
native_id404

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.170 
Autoriza o Poder Executivo a Suplementação do 
Presente Orçamento. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares ao 
orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do respectivo orçamento, com 
base nas consignações orçamentárias do município já autorizadas pela Lei nº. 1.149 de 30/11/2000, 
nos moldes do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, para atender as dotações 
de classificação econômica de códigos: 
311100 - Pessoal Civil 
312000 - Material de Consumo 
313200 - Outros Serviços e Encargos 
311300 - Obrigações Patronais 
325100 - Inativos 
412000 - Equip. e Materiais Permanente 
411000 - Obras e Instalações 
322200 - Transf. a Est. e Dist. Federal (Emater) 
322200 - Transf. a Est. e Dist. Federal (Fundef) 
322400 - Transf. a Instituições Multigovernamentais 
328100 - Contribuição ao Pasep 
 Art. 2º Como recurso a suplementação referida fica autorizado conforme Lei Federal 4.320 
de 17/03/1964, art. 42, § 3º, à tendência a excesso de arrecadação. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de outubro de 2001. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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