| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | Autoriza receber imóvel em doação. |
| native_id | 406 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.172 Autoriza Receber Imóvel em Doação. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel localizado à Rua José Joaquim Gouveia, nº. 67, antiga sede do Clube da Associação Operária de Careaçu, conforme ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 09 (nove) de novembro de 2001 (dois mil e um), que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas de correntes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, 29 de novembro de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal