| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | Institui gratificação a Comissão Municipal de Licitação. |
| native_id | 407 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.173 Institui Gratificação a Comissão Municipal de Licitação. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores que integram a Comissão Municipal de Licitação farão jus a um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base do nível 1 à título de gratificação, à partir da nomeação, valor este que não será incorporado ao seus vencimentos básicos, sob qualquer título de hipótese. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2002. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de dezembro de 2001. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal