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norma nº 894/1989

Tipo Lei
Número / Ano 894 / 1989
Date 1989-12-22
EmentaInstitui a Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 894
Institui a Taxa de Iluminação Pública e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica instituída a Taxa de Iluminação Pública, sobre o imóvel situado em logradouro 
já servido de Iluminação Pública ou que dela venha a servir-se, a ser aplicada a partir do exercício 
de 1990. 
 Art. 2º A Taxa de Iluminação Pública também incidirá sobre o imóvel constituído por lote 
vago ou lote contendo edificações em construção ou já construídas, porém não consumidoras de 
energia elétrica, situadas em logradouro servido de Iluminação Pública ou que dela venha a servi￾lhe, digo, servir-se. 
Parágrafo único. O imóvel que se enquadrar neste artigo será taxado à razão de 1% (hum 
por cento) ao mês, sobre o valor de tarifa de Iluminação Pública vigente no mês de Janeiro do ano a 
que se referir, estabelecido pelo Departamento Nacional de águas e Energia Elétrica – DNAEE. 
 Art. 3º Observado o disposto no Art.1º, desta Lei, cobrar-se-á a Taxa de Iluminação Pública, 
mensalmente, calculada sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, devendo ser adotado 
nos intervalos de classes indicados, os intervalos de classes indicados, os percentuais 
correspondentes. 
CLASSES (kWh) Percentuais da Taxa de IP 
0 a 30 0,0 % 
31 a 50 1,0 % 
51 a 100 2,0 % 
101 a 200 4,5 % 
201 a 300 7,0 % 
Acima de 300 7,0 % 
 Art. 4º O produto de Taxa ora criada, constituirá receita, destinada diretamente pela 
Prefeitura Municipal, em conjunto com os impostos predial e territorial. 
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de dezembro de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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