| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | Dá nomes às ruas do Bairro Novo Horizonte I e II e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 LEINPº 1.363, de 28 de junho de 2010. “Dá nomes às ruas do Bairro Novo Horizonte I e II e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - As ruas do Bairro Novo Horizonte I e II, considerando suas denominações em ordem alfabética, passam respectivamente a ter os seguintes nomes: Rua A — Monsenhor Nelson Leite Lemes = Rua B — Ver. Benedito Soares de Pinho Rua C — Ver. Sebastião Duarte da Costa Rua D - Pref. Antônio Ribeiro Neto Rua E — Pref. Benedito Waldir Maciel Rua F - Pref. José Maria de Souza Rua G — Benedito Luis dos Santos Rua H — Marcelo Pedro Rua 1 — Vereador Tomaz Raimundo Caputo da Costa Rua C1 — Benedito Correa Bittencourt Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo providenciará, a seu critério, a colocação de placas informativas nas respectivas ruas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 28 de junho de 2010. 8 Barroso ipal foco E em c00r ts aan Eno A mean a per pea to ete À - PREFEITO ANTÓNIO RIBEIRO NETO dd Dq REMANESCENTE AREA É 74 ,00m! 4