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norma nº 1363/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1363 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaDá nomes às ruas do Bairro Novo Horizonte I e II e dá outras providências.
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matéria 395 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
LEINPº 1.363, de 28 de junho de 2010.
“Dá nomes às ruas do Bairro Novo
Horizonte I e II e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - As ruas do Bairro Novo Horizonte I e II, considerando suas denominações
em ordem alfabética, passam respectivamente a ter os seguintes nomes:
Rua A — Monsenhor Nelson Leite Lemes
= Rua B — Ver. Benedito Soares de Pinho
Rua C — Ver. Sebastião Duarte da Costa
Rua D - Pref. Antônio Ribeiro Neto
Rua E — Pref. Benedito Waldir Maciel
Rua F - Pref. José Maria de Souza
Rua G — Benedito Luis dos Santos
Rua H — Marcelo Pedro
Rua 1 — Vereador Tomaz Raimundo Caputo da Costa
Rua C1 — Benedito Correa Bittencourt
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo providenciará, a seu critério, a colocação de
placas informativas nas respectivas ruas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 28 de junho de 2010.
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À - PREFEITO ANTÓNIO RIBEIRO NETO
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