| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | Concede o “Abono de Natal” de 1989; autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 896 Concede o “Alvará de Natal” de 1989, autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida aos Funcionários e servidores Municipais, em exercício, inclusive às professoras municipais e aos operários diaristas, não compreendidos pela C.L.T., e extensivo aos inativos, uma gratificação natalina, igual a uma remuneração (vencimento e vantagens) mensal, que faz jus no mês de dezembro de 1989, para cada um, que se denominará “Alvará de Natal” de 1989, proporcional aos que possuem menos de 12 (doze) meses de serviço, cuja relação fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os benefícios desta Lei serão pagos no corrente exercício de 1989. Art. 2º Sobre a gratificação desta Lei, não incidirá nenhum desconto, inclusive os destinados à Previdência Social. Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional, especial necessário de NCZ$18.325,40 (dezoito mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos e quarenta centavos), podendo, na falta de recursos financeiros, anular em parte ou todo, dotação do orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra de equilíbrio orçamentário preconizado pelo § 1º, do art. 52, letra “b”, da Constituição do Estado, ou, ainda utilizar-se dos recursos do art. 43, e seus parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a despesa segundo disposições do art. 46 dessa mesma Lei. Art. 4º Na impossibilidade do cumprimento desta Lei, ainda no corrente exercício, no todo ou em parte, fica o Poder Executivo autorizado a cumpri-la no próximo exercício de 1.990. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de dezembro de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº 896, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989. 1 - Cláudio Pelegrinetti Peres NCZ$ 4.810,88 2 - Celina Maria Fagundes NCZ$ 1.820,70 3 - Guilhermina L. Fernandes Carvalho NCZ$ 1.418,72 4 - Maria Helena dos Santos NCZ$ 1.418,72 5 - Maria Ribeiro de Melo Prado NCZ$ 1.820,70 6 - Maria de Lourdes Sales NCZ$ 1.563,95 7 - José Silvério da Silva NCZ$ 2.141,07 8 - Júlio Pereira da Silveira NCZ$ 993,12 9 - Francisca Maria da Silva NCZ$ 1.182,27 10 - Benedita Xavier Pereira NCZ$ 1.182,27 SOMA TOTAL NCZ$ 18.325,40 (Dezoito mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos e quarenta centavos)