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norma nº 896/1989

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaConcede o “Abono de Natal” de 1989; autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 896
Concede o “Alvará de Natal” de 1989, autoriza 
abertura de crédito adicional, especial, e contém 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica concedida aos Funcionários e servidores Municipais, em exercício, inclusive às 
professoras municipais e aos operários diaristas, não compreendidos pela C.L.T., e extensivo aos 
inativos, uma gratificação natalina, igual a uma remuneração (vencimento e vantagens) mensal, que 
faz jus no mês de dezembro de 1989, para cada um, que se denominará “Alvará de Natal” de 1989, 
proporcional aos que possuem menos de 12 (doze) meses de serviço, cuja relação fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
Parágrafo único. Os benefícios desta Lei serão pagos no corrente exercício de 1989. 
 Art. 2º Sobre a gratificação desta Lei, não incidirá nenhum desconto, inclusive os destinados 
à Previdência Social. 
 Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional, especial necessário de 
NCZ$18.325,40 (dezoito mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos e quarenta centavos), 
podendo, na falta de recursos financeiros, anular em parte ou todo, dotação do orçamento em vigor 
e/ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra de equilíbrio orçamentário 
preconizado pelo § 1º, do art. 52, letra “b”, da Constituição do Estado, ou, ainda utilizar-se dos 
recursos do art. 43, e seus parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a despesa 
segundo disposições do art. 46 dessa mesma Lei. 
 Art. 4º Na impossibilidade do cumprimento desta Lei, ainda no corrente exercício, no todo 
ou em parte, fica o Poder Executivo autorizado a cumpri-la no próximo exercício de 1.990. 
 Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de dezembro de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº 896, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989. 
 1 - Cláudio Pelegrinetti Peres NCZ$ 4.810,88 
 2 - Celina Maria Fagundes NCZ$ 1.820,70 
 3 - Guilhermina L. Fernandes Carvalho NCZ$ 1.418,72 
 4 - Maria Helena dos Santos NCZ$ 1.418,72 
 5 - Maria Ribeiro de Melo Prado NCZ$ 1.820,70 
 6 - Maria de Lourdes Sales NCZ$ 1.563,95 
 7 - José Silvério da Silva NCZ$ 2.141,07 
 8 - Júlio Pereira da Silveira NCZ$ 993,12 
 9 - Francisca Maria da Silva NCZ$ 1.182,27 
 10 - Benedita Xavier Pereira NCZ$ 1.182,27 
 SOMA TOTAL NCZ$ 18.325,40 
(Dezoito mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos e quarenta centavos) 

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