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norma nº 1371/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a instalar placas de identificação nos bairros rurais.
native_id422

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matéria 480 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
LEINº 1.371 de 29 de novembro de 2010.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
INSTALAR PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NOS
BAIRROS RURAIS.”
Autoria do Vereador Dercy Waldir de Paiva.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar Placas de
Identificação nos Bairros Rurais.
Art. 2º - As referidas Placas de Identificação serão instaladas nas estradas
de acesso a todos os Bairros , onde houver trevos ou bifurcações.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Careaçu, 29 de novembro de 2010.

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