| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a instalar placas de identificação nos bairros rurais. |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 LEINº 1.371 de 29 de novembro de 2010. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTALAR PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NOS BAIRROS RURAIS.” Autoria do Vereador Dercy Waldir de Paiva. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar Placas de Identificação nos Bairros Rurais. Art. 2º - As referidas Placas de Identificação serão instaladas nas estradas de acesso a todos os Bairros , onde houver trevos ou bifurcações. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Careaçu, 29 de novembro de 2010.