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norma nº 1350/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1350 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id424

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matéria 383 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTARO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
4
LEINº. 1.350 de 26 de fevereiro de 2010.
Revisa os vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de CareaçuMG e dá outras
providências.
Autoria da Mesa Diretora: José Alberto Azevedo Soares
José Chamir É Oliveira
Sônia Maria Faria Martins
Art. 1º Por força do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal ficam. revistos os vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG os quais, para sua recomposição, serão
majorados em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento).
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2010.
Careaçu, 26 de Fevereiro de 2010.
Prefeito/Municipal

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