| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | Revisa os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTARO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 4 LEINº. 1.350 de 26 de fevereiro de 2010. Revisa os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de CareaçuMG e dá outras providências. Autoria da Mesa Diretora: José Alberto Azevedo Soares José Chamir É Oliveira Sônia Maria Faria Martins Art. 1º Por força do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal ficam. revistos os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG os quais, para sua recomposição, serão majorados em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento). Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2010. Careaçu, 26 de Fevereiro de 2010. Prefeito/Municipal