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← Careaçu (MG)

norma nº 1351/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1351 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaConcede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG.
native_id425

Originating matéria

matéria 384 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
,
LEINº. 1.351 de 26 de Fevereiro de 2010.
Concede aumento aos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MG.
Art. 1º Fica concedido aumento aos servidbres da Câmara Municipal a partir de 1º de fevereiro de
2010 em 5,64% (cinco virgula sessenta e quatro por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro
de 2010.
Careaçu, 26 de Fevereiro de 2010.

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