| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG. |
| native_id | 425 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 , LEINº. 1.351 de 26 de Fevereiro de 2010. Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG. Art. 1º Fica concedido aumento aos servidbres da Câmara Municipal a partir de 1º de fevereiro de 2010 em 5,64% (cinco virgula sessenta e quatro por cento). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2010. Careaçu, 26 de Fevereiro de 2010.