| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | Institui Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Careaçu. |
| native_id | 426 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
E atado de M lhas Gerais
CN PJ 1 9 .036 .474/000 1 - 1 1
Resolução n. 207 de 31 de Janeiro de 2005
Itlstitlli Sisteltta de Colttrole Itttertto (ta
Câttlara N'lttlticipal de Careaçt{
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG, no uso de
suas atribuições legais.e regimentais, t'm saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga
a seguinte RESOLUÇÃO
Art. I' - Fica instituído o Sistema de Controle Intemo da Câmara Municipal de Careaçu.
com intuito de eüetivar permanentemente um controle preventivo em todos os aros e fatos
administrativos que gerem despesas e aiTecadem receitas com os seguintes objetivos:
1 - av'aliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e
a execução dos programas de governo e orçamentos:
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência.
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração
direta e das entidades da administração indireta, e da aplicação de recursos
públicos por entidade de direito privado:
111 - exercer o controle de operações de crédito.
direitos e haveres;
avais e garantias, e o de seus
lv apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional
V - zelar pela fiel observância dos princípios fundamentais e das normas gerais c
próprias da gestão fiscal responsável;
VI - estabelecer nonllas de controle intemo
Art. 2' - O Sistema de Controle Intimo, será composto de 03 (três) membros, sendo 2
(dois) Vereadores e l(um) Servidor da Câmara, designados pela Presidência da Câmara através
de Portaria
Art. 3' - Os membros do controle
inegularidade ou ilegalidade, dela darão
responsabilidade solidária
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
ciência ao Tribunal de Contas. sob pena de
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
C N PJ 1 9 .036 .474/000 1 - 1 1
4' - Os membros do controle interno, emitirão por ocasião do encerramento do
exercício, relatório sobre as contas e balanços gerais da Câmara e nos casos de inspeções.
verificação e tomada de contas
Art. 5' - O Servidor que integrar o Sistema de Contro]e ]nterno fmá jus a um adicional de
até 50%(cinqüenta por cento) sobre o salário base do nível la título de gratificação, a partir da
nomeação, valor este que não será incorporado aos seus vencimentos básicos, sob qualquer título
ou hipótese
AR. 6' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
An. 7' Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, 3 1 dejaneiro de 2005
C«-,ê.,é. .4
Benilda de Meio Azevedo
Secretária
«.,«6
Vice-Presidente