| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Aumenta percentuais constantes da Lei nº. 719, de 20.12.83 e da Lei nº. 840, de 18.12.87, que contém disposições do Código Tributário Municipal. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 897 Aumenta percentuais constantes de Lei nº. 719, de 20.12.83 e da Lei nº. 840, de 18.12.87, que contém disposições do Código Tributário Municipal. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam aumentadas a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1990 em 200% (duzentos por cento), os grupos “A” e “B” referentes Tabela do Imposto sobre Serviço, que se refere o artigo 28,34 – das Taxas de Serviço, do Código Tributário do Município (Lei nº. 719, de 20.12.83) e alteradas pela Lei nº. 840, de 18.12.87. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1990. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de dezembro de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal