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← Careaçu (MG)

norma nº 898/1989

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaAutoriza majoração das taxas de ligação de pena d’água e de esgoto, e contém outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 898
Autoriza majoração de taxas de ligação de pena 
d’água e de esgoto, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1990 as taxas de ligação de pena d’água e de 
esgoto, passarão a ser celebradas à razão de 20% (vinte por cento) sobre Unidade Fiscal, por 
economia. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de dezembro de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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