| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Autoriza majoração das taxas de ligação de pena d’água e de esgoto, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 898 Autoriza majoração de taxas de ligação de pena d’água e de esgoto, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1990 as taxas de ligação de pena d’água e de esgoto, passarão a ser celebradas à razão de 20% (vinte por cento) sobre Unidade Fiscal, por economia. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de dezembro de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal