| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano, com desconto, no exercício de 1990. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 899 Dispõe sobre arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano, com desconto, no exercício de 1990. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o recebimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano no exercício de 1990, até 30 (trinta) de abril deste, com redução de trinta e cinco por cento (35%) sobre o total devido, continuando em vigor as demais disposições que não colidirem com o que dispõe este artigo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1990. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de dezembro de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal