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norma nº 899/1989

Tipo Lei
Número / Ano 899 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaDispõe sobre arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano, com desconto, no exercício de 1990.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 899
Dispõe sobre arrecadação dos Impostos Predial e 
Territorial Urbano, com desconto, no exercício de 
1990. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o recebimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano no 
exercício de 1990, até 30 (trinta) de abril deste, com redução de trinta e cinco por cento (35%) sobre 
o total devido, continuando em vigor as demais disposições que não colidirem com o que dispõe 
este artigo. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a 01 (primeiro) de 
janeiro de 1990. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de dezembro de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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