| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar aluguel de uma casa de residência para delegado de polícia, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 901 Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar aluguel de uma casa de residência para Delegado de Polícia, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a partir de 08 (oito) de janeiro de 1990, aluguel de uma casa de residência para morada do Delegado de Polícia, nesta cidade. Parágrafo único. O aluguel de que trata este artigo, será de um salário mínimo, urgente de cada mês. Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária constante para o exercício de 1990. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de dezembro de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal