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← Careaçu (MG)

norma nº 901/1989

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal pagar aluguel de uma casa de residência para delegado de polícia, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 901
Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar 
aluguel de uma casa de residência para Delegado 
de Polícia, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a partir de 08 (oito) de janeiro de 1990, 
aluguel de uma casa de residência para morada do Delegado de Polícia, nesta cidade. 
Parágrafo único. O aluguel de que trata este artigo, será de um salário mínimo, urgente de 
cada mês. 
 Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária 
constante para o exercício de 1990. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de dezembro de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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