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norma nº 1257/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 2006
Date 2006-03-01
EmentaFixa a data-base para a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos agentes públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id485

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CNPJ: 17.9 ETTA 15
|
E data-base para a revisão
geral e anual das remunera ões e subsídios dos agentes
públicos municipais do 'P ir Executivo e dá outras
providências.” : ã
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos
agentes públicos : do Poder xecutivo do Município de
Careaçu/MG, serão revistos, inailforma do inciso X do artigo
37, da Constituição Federal | de 1988, no mês de Maio, sem
distinção de indices, 'emtensivos aos | proventos da
inatividade e às. pensões, ||dos servidores aposentados e
pensionistas pelo Município. | É
da
O:
são geral anual de que trata
Art. 2º A A
n | condições:
o art. 12 observará as segui
I - autorização na lei de diretrizes
orçamentárias; po:
II - adfinição do indice em lei
específica; :
III - prod o do montante da respectiva
despesa e correspondentes fontes de custeio na lei
orçamentária anual; tado
IV - c
financeira que configure.
Município, preservados o
investimentos e despesas con
de interesse econômico e sodi
provação da disponibilidade
pacidade de pagamento pelo
“compromissos relativos a
inuadas nas áreas prioritárias
ento aos limites para despesa
com pegscal de que tratam o àtt. 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar nº 102,; à de maio de 2000.
parágrafo ó ico - Excluem-se da presente
Lei, os agentes polítivo prefeito, vice-prefeii e
secretários municipais, cols erando a iniciativa PAL; O;
1 tm ' DA
As câmara Mnrininal. t . º
3
percentuais concedidos nó exercício anterior, decorrentes d
reorganização ou reest
criação e majoração de
as naturezas e espécie
vantagem inerente aos car
Art. qu (Serão deduzidos da revisão o
turação de cargos e carreiras
atificações ou adicionais de toda
“adiantamentos ou qualquer outr
Si ou empregos públicos.
eo
rt. aé No prazo de trinta dias contado
da vigência da lei Ee anual ou, se posterior, d
lei específica de que txá ta o inciso II do art. 2º dest
Lei, c Poder Executivo. f publicar as novas tabelas d
vencimentos que vigorarão | o-respectivo exercício.
Revogadas as disposições e
contrário esta Lei atra 7 vigor na data de sua publicação.
Municipal de Careaçu/MG
01 de Março de 2006.
tos Barroso

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