| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | Fixa a data-base para a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos agentes públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências. |
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CNPJ: 17.9 ETTA 15 | E data-base para a revisão geral e anual das remunera ões e subsídios dos agentes públicos municipais do 'P ir Executivo e dá outras providências.” : ã Art. 1º As remunerações e os subsídios dos agentes públicos : do Poder xecutivo do Município de Careaçu/MG, serão revistos, inailforma do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal | de 1988, no mês de Maio, sem distinção de indices, 'emtensivos aos | proventos da inatividade e às. pensões, ||dos servidores aposentados e pensionistas pelo Município. | É da O: são geral anual de que trata Art. 2º A A n | condições: o art. 12 observará as segui I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; po: II - adfinição do indice em lei específica; : III - prod o do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; tado IV - c financeira que configure. Município, preservados o investimentos e despesas con de interesse econômico e sodi provação da disponibilidade pacidade de pagamento pelo “compromissos relativos a inuadas nas áreas prioritárias ento aos limites para despesa com pegscal de que tratam o àtt. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 102,; à de maio de 2000. parágrafo ó ico - Excluem-se da presente Lei, os agentes polítivo prefeito, vice-prefeii e secretários municipais, cols erando a iniciativa PAL; O; 1 tm ' DA As câmara Mnrininal. t . º 3 percentuais concedidos nó exercício anterior, decorrentes d reorganização ou reest criação e majoração de as naturezas e espécie vantagem inerente aos car Art. qu (Serão deduzidos da revisão o turação de cargos e carreiras atificações ou adicionais de toda “adiantamentos ou qualquer outr Si ou empregos públicos. eo rt. aé No prazo de trinta dias contado da vigência da lei Ee anual ou, se posterior, d lei específica de que txá ta o inciso II do art. 2º dest Lei, c Poder Executivo. f publicar as novas tabelas d vencimentos que vigorarão | o-respectivo exercício. Revogadas as disposições e contrário esta Lei atra 7 vigor na data de sua publicação. Municipal de Careaçu/MG 01 de Março de 2006. tos Barroso