| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1990 |
| Date | 1990-02-12 |
| Ementa | Autoriza cessão à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 903 Autoriza cessão à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – MG, o Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município do Município, com dois (2) reservatórios, sendo um com capacidade para 300.000 (trezentos mil) litros, e outro de 500.000 (quinhentos mil) litros, e a rede de distribuição construída de canos de ferro fundido “Barlara”, a fim de solucionar o abastecimento de Água da Cidade. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, servidores administrativos em terrenos particulares e necessários ao acesso da ETA. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de fevereiro de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal