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← Careaçu (MG)

norma nº 903/1990

Tipo Lei
Número / Ano 903 / 1990
Date 1990-02-12
EmentaAutoriza cessão à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
native_id49

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 903 
Autoriza cessão à Companhia de Saneamento de 
Minas Gerais – COPASA. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à Companhia de Saneamento de 
Minas Gerais – COPASA – MG, o Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município do 
Município, com dois (2) reservatórios, sendo um com capacidade para 300.000 (trezentos mil) 
litros, e outro de 500.000 (quinhentos mil) litros, e a rede de distribuição construída de canos de 
ferro fundido “Barlara”, a fim de solucionar o abastecimento de Água da Cidade. 
 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Saneamento de 
Minas Gerais – COPASA MG, servidores administrativos em terrenos particulares e necessários ao 
acesso da ETA. 
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de fevereiro de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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