| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1988 |
| Date | 1988-04-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar convênio com o Estado de Minas Gerais através do Comando da Polícia Militar deste Estado, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 846 Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais através do Comando da Polícia Militar deste Estado, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada, de conformidade com o artigo 218, parágrafo único, da Lei Complementar de 28 de dezembro de 1972, firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado de Cooperação Mútua, para Manutenção de uma Viatura Policial Militar, nova, zera quilômetro, marca Fiat, tipo UNO, inclusive fornecimento de combustível necessário, uma cota mensal de 180(cento e oitenta) litros compensável de um mês para outro, e que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º O cumprimento do Convênio de que trata o artigo 1º, desta Lei, será mantido pela Prefeitura de acordo com o que for acordado entre as partes no documento mencionado. Art. 3º A utilização do veículo será determinada no Convênio autorizado pela presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes do veículo será determinada no Convênio autorizado pela presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de abril de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal