br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 846/1988

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 1988
Date 1988-04-12
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar convênio com o Estado de Minas Gerais através do Comando da Polícia Militar deste Estado, e dá outras providências.
native_id5

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 846 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar 
Convênio com o Estado de Minas Gerais através do 
Comando da Polícia Militar deste Estado, e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada, de conformidade com o artigo 218, 
parágrafo único, da Lei Complementar de 28 de dezembro de 1972, firmar Convênio com o Estado 
de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado de Cooperação Mútua, para 
Manutenção de uma Viatura Policial Militar, nova, zera quilômetro, marca Fiat, tipo UNO, 
inclusive fornecimento de combustível necessário, uma cota mensal de 180(cento e oitenta) litros 
compensável de um mês para outro, e que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
 Art. 2º O cumprimento do Convênio de que trata o artigo 1º, desta Lei, será mantido pela 
Prefeitura de acordo com o que for acordado entre as partes no documento mencionado. 
 Art. 3º A utilização do veículo será determinada no Convênio autorizado pela presente Lei. 
 Art. 4º As despesas decorrentes do veículo será determinada no Convênio autorizado pela 
presente Lei. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de abril de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

open original →