| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 1990 |
| Date | 1990-03-09 |
| Ementa | Autoriza pagamento; dispõe sobre abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 904 Autoriza pagamento; dispõe sobre abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar transporte de mudança de Delegado de Polícia, de Camanducaia para Careaçu, onde vai residir, no total de NCZ$10.000,00 (dez mil cruzados novos). Art. 2º Para atender às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional, especial de NCZ$10.000,00 (dez mil cruzados novos) podendo, na falta de recurso financeiro, anular dotação ou dotações do orçamento vigente, no todo ou em parte, e/ou aumentar a receita para o exercício; ou, ainda, utilizar-se dos recursos do que trata o art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º As despesas de que trata esta Lei, serão classificadas de acordo com o art. 46, da mencionada Lei nº. 4.320. Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 09 de março de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal