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norma nº 904/1990

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 1990
Date 1990-03-09
EmentaAutoriza pagamento; dispõe sobre abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 904 
Autoriza pagamento; dispõe sobre abertura de 
crédito adicional, especial, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar transporte de mudança de 
Delegado de Polícia, de Camanducaia para Careaçu, onde vai residir, no total de NCZ$10.000,00 
(dez mil cruzados novos). 
 Art. 2º Para atender às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir o crédito adicional, especial de NCZ$10.000,00 (dez mil cruzados 
novos) podendo, na falta de recurso financeiro, anular dotação ou dotações do orçamento vigente, 
no todo ou em parte, e/ou aumentar a receita para o exercício; ou, ainda, utilizar-se dos recursos do 
que trata o art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 
 Art. 3º As despesas de que trata esta Lei, serão classificadas de acordo com o art. 46, da 
mencionada Lei nº. 4.320. 
 Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 09 de março de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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