| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos subsídios dos agentes políticos do município de Careaçu/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DEMINAS GERAIS CNPJ17.935.388/0001-15 LEI N° 1.282, 18 de abril de 2007. “Autoriza a recomposição dossubsídios dos Agentes Políticos do Município de Careaçu/MG, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Careaçu, MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Careaçu/MG, em 3,25%. Parágrafo Único: O percentual apresentado é o acumulado a partir de Io de abril de 2006, até 31 de março de 2007, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme dados no Anexo Único, que passa a compor a presente Lei; Art. 2o - A recomposição de que trata a presente lei é fundamentada no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal; Art. 3o - Fica fixado a data de Io de abril, para as recomposições anuais futuras, que deverão ser sempre atualizadas a partir da segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura; Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, 18 de abril de 2007. . Eng.° Tovar di Prefeito intos Barroso licipal % li a IS <2 \\ 7! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADODEMINAS GERAIS CNPJ17.935.388/0001-15 ANEXO ÚNICO MÊS /ANO INPC/1BGE (%) ACUMULADO ABRIL/2006 0,12 MAIO/2006 0,13 0,25 JUNHO/2006 -0,07 0,18 JULHO/2006 0,11 0,29 AGOSTO/2006 -0,02 0,27 SETEMBRO/2006 0,16 0,43 OUTUBRO/2006 0,43 0,86 NOVEMBRO/2006 0,42 1,28 DEZEMBRO/2006 0,62 1,90 JANEIRO/2007 0,49 2,39 FEVEREIRO/2007 0,42 2,81 MARÇO/2007 0,44 3,25 'N<$>V\ fíf=5 s Va §Sf