| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos subsídios dos agentes políticos do município de Careaçu/MG, e dá outras providências. |
| native_id | 528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU Co ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.304, de 14 de abril de 2008 “Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Careaçu/MG, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Careaçu-MG, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Por força do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal ficam revistos os subsídios Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Careaçu, MG os quais, para sua recomposição, serão majorados em 5,42 % (cinco vírgula quarenta e dois por cento). Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Abril de 2008. Careaçu-MG, 14 de Abril de 2008. Engº Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal Centro Careaçu - MG - CEP 37.556-000 10 de Faria, ISO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 ANEXO ÚNICO CEE a 51556 | 02007 mae as EE [525 ez Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG T ITSSGOU Fone: (35)3452-1155/Fax: (35)3452-1191 - e-mail: pcareacu(Duol.com.br