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norma nº 907/1990

Tipo Lei
Número / Ano 907 / 1990
Date 1990-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação do presente orçamento.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 907 
Autoriza o Poder Executivo aumentar a 
suplementação do presente orçamento. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de 150% ( cento e cinqüenta por cento) às dotações do orçamento vigente além do percentual 
já autorizado pela Lei nº. 892, de 1º de dezembro de 1989 (Lei Orçamentária), nos moldes do art. 
43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se como recursos para as citadas 
suplementações, o excesso de arrecadação verificado no exercício. 
 Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de maio de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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