| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1990 |
| Date | 1990-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação do presente orçamento. |
| native_id | 53 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 907 Autoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação do presente orçamento. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 150% ( cento e cinqüenta por cento) às dotações do orçamento vigente além do percentual já autorizado pela Lei nº. 892, de 1º de dezembro de 1989 (Lei Orçamentária), nos moldes do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se como recursos para as citadas suplementações, o excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de maio de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal