| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1990 |
| Date | 1990-06-20 |
| Ementa | Autoriza concessão de ajuda financeira para promoção da Festa da Padroeira de Careaçu; autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 909 Autoriza concessão de ajuda financeira para promoção da Festa da Padroeira de Careaçu, autoriza abertura de crédito adicional especial, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Estado de Minas Gerais, digo, autorizado a conceder à Comissão da Festa da Padroeira de Careaçu, a realizar-se no mês de Julho de 1990, uma ajuda de Cr$1,00 (hum cruzeiro) até Cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros). Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito adicional, especial de até Cr$70.000,00 (setenta mil cruzados), podendo na falta de recurso financeiro, anular em parte ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício em curso, sem quebra do equilíbrio orçamentário, ou ainda, utilizar-se do “Superaint” financeiro a que alude o item I, § 1º, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, e classificará a despesa de acordo com o artigo 46 dessa mesma Lei. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de junho de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal