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norma nº 909/1990

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 1990
Date 1990-06-20
EmentaAutoriza concessão de ajuda financeira para promoção da Festa da Padroeira de Careaçu; autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 909 
Autoriza concessão de ajuda financeira para 
promoção da Festa da Padroeira de Careaçu, 
autoriza abertura de crédito adicional especial, e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Estado de Minas Gerais, digo, autorizado a 
conceder à Comissão da Festa da Padroeira de Careaçu, a realizar-se no mês de Julho de 1990, uma 
ajuda de Cr$1,00 (hum cruzeiro) até Cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros). 
 Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito adicional, especial de até Cr$70.000,00 
(setenta mil cruzados), podendo na falta de recurso financeiro, anular em parte ou no todo, dotação 
ou dotações do orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício em curso, 
sem quebra do equilíbrio orçamentário, ou ainda, utilizar-se do “Superaint” financeiro a que alude o 
item I, § 1º, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, e classificará a despesa de 
acordo com o artigo 46 dessa mesma Lei. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de junho de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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