| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 1999 |
| Date | 1999-04-27 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 10º: II, 17º, 19º: IV e V, 21º: §3º e 24º da Lei 1.092 de 22 de dezembro de 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CGO. 17.935.388/0001-15 LEIN° 1125/99. “Dá nova redação aos Artigos 10°: II, 17°, 19°: IV e V, 21°: § 3o e 24° da Lei 1092 de 22 de Dezembro de 1997”. OPREFEITO MUNICIPALDE CAREAÇU. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Os Artigos 10°: II, 17°, 19°: IV e V, 21°: § 3o e 24°, da Lei 1092 de 22 de Dezembro de 1997 passam a vigor com a seguinte redação: Art.10°: II - Três (03) membros titulares e um(01) suplente representando a comunidade Careaçuense, indicados por organizações representativas, de forma paritária, assegurada a participação popular. Art. 17° - O Conselho Tutelar será composto de cinco(05) membros titulares e, no mínimo, três(03) suplentes, eleitos como titulares para um mandato de três(03) anos os mais votados,permitida reeleição. Art. 19°: IV-Ter disponibilidade para exercer o cargo a contento. Art. 19°: V-Não ser agente político. Art. 21°:§ 3o - Caso o número de candidatos não exceda as vagas oferecidas, somadas estas às suplências, não haverá eleição, cabendo ao Conselho Municipal marcar outra data para o referido pleito. Art. 24° - Os membros do Conselho Tutelar receberão uma ajuda de custo mensal equivalente a uma vez o Piso Nacional de salário, a fim de 9 ressarci-los das despesas efetuadas quando do efetivo exercício do cargo, ficando ressalvado que tal remuneração não gera relação de emprego com a Municipalidade. Art. 2o - Continuam em vigor,ratificando-se, todos os demais Artigos da mencionada Lei. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. PrefeituraMunicipal de Careaçu, 27 de Abril de 1999. BENEDITLVSINVAL CAPUTODA COSTA (SPrefeito Municipal Avenida Saturnino de Faria, 140 Telefax: (035) 452.1155 • Cep: 37.562-000 • CAREAÇU • MG.