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norma nº 911/1990

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaRatifica a Lei nº. 884, de 02.05.89 que autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com Secretarias e Órgãos do Estado de Minas Gerais.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 911 
Ratifica a Lei nº. 884, de 02.05.89 que autoriza o 
Poder Executivo a assinar convênio com 
Secretarias de Órgãos do Estado de Minas Gerais. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado, 
Lazer e Turismo de Minas Gerais, no valor de NCZ$10.000,00 (dez mil cruzados novos) para 
construção de uma Quadra Poli-Esportiva no Município de Careaçu. 
 Art. 2º Fica ratificado o que menciona o art. 1º, da Lei Municipal de nº. 884, de 02.05.89. 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de agosto de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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