| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Ratifica a Lei nº. 884, de 02.05.89 que autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com Secretarias e Órgãos do Estado de Minas Gerais. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 911 Ratifica a Lei nº. 884, de 02.05.89 que autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com Secretarias de Órgãos do Estado de Minas Gerais. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado, Lazer e Turismo de Minas Gerais, no valor de NCZ$10.000,00 (dez mil cruzados novos) para construção de uma Quadra Poli-Esportiva no Município de Careaçu. Art. 2º Fica ratificado o que menciona o art. 1º, da Lei Municipal de nº. 884, de 02.05.89. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de agosto de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal