| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Reajusta aluguel de que trata a Lei Municipal de nº 901 de 29.12.89, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 912 Reajusta aluguel de que trata a Lei Municipal, digo, Municipal de nº. 901 de 29.12.89, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O aluguel de que trata o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº. 901, de 29.12.89, a partir de 01 do mês de julho de 1990, passará a ser de até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) por mês, com contrato mensal, sendo reajustado no vencimento pelo índice de Correção de Aluguel decreta pelo Governo Federal. Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de agosto de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal