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norma nº 912/1990

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaReajusta aluguel de que trata a Lei Municipal de nº 901 de 29.12.89, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 912 
 
Reajusta aluguel de que trata a Lei Municipal, 
digo, Municipal de nº. 901 de 29.12.89, e contém 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O aluguel de que trata o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº. 901, de 29.12.89, a 
partir de 01 do mês de julho de 1990, passará a ser de até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) por mês, 
com contrato mensal, sendo reajustado no vencimento pelo índice de Correção de Aluguel decreta 
pelo Governo Federal. 
 Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de agosto de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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