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norma nº 5/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-06-08
EmentaCria o Programa Internet do Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Careaçu e dá outras providências.
native_id585

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Wm CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
I Estado de Minas Gerais 7
CNPJ 19.036.474/0001-11
RESOLUÇÃO N°. 005/2006.
“Cria o programa internet do cidadão no âmbito da
Câmara Municipal de Careaçu e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. Io - Fica criado o Programa Internet do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal
. de Careaçu, MG, visando atender estudantes da rede municipal e estadual de ensino em
Careaçu/MG.
Art. 2o - O atendimento consiste na oferta de acesso gratuito à rede mundial de
informação, conhecida como INTERNET.
Art. 3o - O objetivo do Programa Internet do Cidadão é estender meio de conhecimento
e pesquisa aos alunos sem acesso pessoal à Internet.
Art. 4o - Deverão se adotados meios técnicos disponíveis para bloqueio de “sites” de
informação que veiculem material violento, pornográfico e outros de caráter similar,
f bem como o uso de “orkuts” e “e-mails” de alunos usuários do programa.
Art. 5o - O Programa Internet do Cidadão será efetivado mediante contrato prestação de
serviço de pessoa física ou jurídica ligado a área de informática, sem vínculo
empregatício com a Câmara Municipal, que monitorarão o manuseio do equipamento e a
forma de utilização do programa respectivo.
Art. 6o - Casos omissos referentes à execução do Programa Internet do Cidadão, serão
resolvidos pela Mesa diretora da Câmara sendo aplicado ao caso concreto mediante
Instrução Normativa da presidência da Casa.
Art. 7o - As despesas decorrentes da execução do Programa Internet do Cidadão,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Unidade
Legislativa, ficando desde já autorizada a suplementação ou abertura de crédito especial,
se necessário for.
Rua Incá Inani lim f9mi\/aia 67 Talafav ('951 3459-1919 P.FP 97 56fi-nnn \/in
_
pi» CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
J) Estado de Minas Gerais
CNPJ 19,036.474/0001-11
1 :
Art. 8o - Os estudantes da rede municipal e estadual terão direito a 10 (dez) cópias de
impressão.
Art. 9o - Caso haja horário livre, qualquer cidadão poderá acessar a internet, sem direito
à impressão, priorizando o uso do programa para os estudantes.
Art. 10° - Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Careaçu, 08 de junho de 2006.
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Presiaente da Câmara
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