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norma nº 913/1990

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, pagar aluguel de uma casa pequena ou cômodo, para abrigar pessoa carente, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 913 
Autoriza o Poder Executivo Municipal, pagar 
aluguel de uma casa pequena ou cômodo, para 
abrigar pessoa carente, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar e pagar, a partir de 01 de julho 
de 1990, aluguel de uma casa pequena ou cômodo, para abrigar pessoa carente e portadora de 
doença, nesta Cidade, a fim de isolá-la do meio ambiental. 
Parágrafo único. O aluguel de que trata este artigo, será de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) 
mensais que, poderá ser corrigido de acordo com a legislação do Governo Central. 
 Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do 
exercício corrente, ou, na falta de dotação própria, poderá o Chefe do Executivo abrir o crédito 
adicional, especial, de até Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), no corrente exercício, a fim de atender a 
total de despesa no corrente exercício, podendo, na falta de recurso financeiro anular no todo ou em 
parte, dotação ou dotações do orçamento vigente, e classificará a despesa de acordo com o artigo 
46, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de agosto de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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