| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, pagar aluguel de uma casa pequena ou cômodo, para abrigar pessoa carente, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 913 Autoriza o Poder Executivo Municipal, pagar aluguel de uma casa pequena ou cômodo, para abrigar pessoa carente, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar e pagar, a partir de 01 de julho de 1990, aluguel de uma casa pequena ou cômodo, para abrigar pessoa carente e portadora de doença, nesta Cidade, a fim de isolá-la do meio ambiental. Parágrafo único. O aluguel de que trata este artigo, será de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais que, poderá ser corrigido de acordo com a legislação do Governo Central. Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do exercício corrente, ou, na falta de dotação própria, poderá o Chefe do Executivo abrir o crédito adicional, especial, de até Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), no corrente exercício, a fim de atender a total de despesa no corrente exercício, podendo, na falta de recurso financeiro anular no todo ou em parte, dotação ou dotações do orçamento vigente, e classificará a despesa de acordo com o artigo 46, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de agosto de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal