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norma nº 2/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaCria comissão processante, nomeia seus membros e da outras providências.
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jpl CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
RESOLUÇÃO N° 02 DE 20 DE JUNHO DE 2016
“Cria Comissão Processante, nomeia seus membros e
da outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, MG aprovou e eu, Presidente da Mesa
Diretora promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. Io - Fica criada a COMISSÃO PROCESSANTE, para apuração de denúncia contra o
Prefeito Municipal sobre irregularidades no Processo Licitatório n.° 42/2014, modalidade Pregão
Presencial n.° 29/2014, da Prefeitura Municipal de Careaçu para a contratação de empresa
especializada para fornecimento e soluções tecnológicas e prestação de serviços para atender
diversos setores da administração.
Art. 2o - A Comissão Processante, ora instituída, será composta de 03 (três) membros e terá prazo
de 90 (noventa dias) dias para a conclusão de seus trabalhos, prorrogáveis ajuízo do Plenário.
Art. 3o - Comporão a Comissão Processante os seguintes vereadores:
Vereador Maurício Ribeiro de Paiva, como Presidente;
Vereador Júlio Cesar Máximo, como Relator e
Vereador João Clarismon Salvador, como Secretário.
Art. 4o - Revoga-se as disposições em contrário, em especial esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de junho de 2016.
Orlaifiíoaos «çís Gonçalves Filho
Presidente da Câmara Municipal
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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