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norma nº 847/1988

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 1988
Date 1988-04-12
EmentaAtualiza vencimento de funcionário municipal e contém outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 847 
Atualiza vencimento de funcionário municipal e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O vencimento mensal do cargo de Secretário Estatutário do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura, passa a partir de 01 de março de 1988 CZ$20.000,00 (vinte mil cruzados). 
 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1988. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de abril de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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