| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1988 |
| Date | 1988-04-12 |
| Ementa | Atualiza vencimento de funcionário municipal e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 847 Atualiza vencimento de funcionário municipal e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento mensal do cargo de Secretário Estatutário do Quadro de Pessoal da Prefeitura, passa a partir de 01 de março de 1988 CZ$20.000,00 (vinte mil cruzados). Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1988. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de abril de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal