| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | Ratifica a Lei nº 884, de 02.05.89 que autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com Secretarias e Órgãos do Estado de Minas Gerais. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 914 Ratifica a Lei nº 884, de 02.05.89 que autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com Secretarias e Órgãos do Estado de Minas Gerais. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, no valor de NCZ$2.000,00 (dois mil cruzados novos) para a execução de obras de conservação e melhoria do prédio da Escola Estadual 1º e 2º graus de Careaçu, do Município de Careaçu. Art. 2º Fica ratificado o que menciona o artigo 1º, da Lei Municipal de nº. 884, de 02 de maio de 1.989. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de outubro de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal